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Clientes: como cadastrar os produtores que você atende

Tela do Sobrevoa: Clientes: como cadastrar os produtores que você atende
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Em Cadastros > Clientes ficam os produtores rurais para quem você presta serviço.

Cadastrar um cliente

  1. Toque em Novo.
  2. Informe o CPF ou CNPJ. Com CNPJ, saia do campo (ou toque na lupa): o sistema busca na Receita e preenche razão social, contato e endereço para você conferir. Se a empresa não estiver ativa na Receita, aparece um aviso. O nome (ou razão social) você pode ajustar.
  3. Se quiser, preencha telefone, e-mail, inscrição estadual e endereço.
  4. Toque em Salvar.

Dica: informe o e-mail do produtor. É para ele que vai o link de assinatura dos relatórios de aplicação.

Para o município, escolha primeiro a UF e depois digite o nome da cidade para buscar na lista oficial.

Ver as propriedades de um cliente

Toque no ícone de mapa na linha do cliente. A tela de propriedades abre já filtrada por ele.

Alterar ou inativar

Toque no lápis da linha. Se o cliente parou de contratar, desligue Ativo: ele some das listas de seleção, mas todo o histórico continua guardado.

Não quer que um cliente receba lembretes e cobranças automáticas? Ligue Não cobrar automaticamente. Na mesma tela aparece o histórico das mensagens que o assistente mandou a ele, com o motivo (veja Cobrança automática inteligente).

Excluir

A lixeira só funciona para clientes sem propriedades. Se ele já tem propriedades, inative em vez de excluir.

Pedido do produtor sobre os dados dele (LGPD)

Sua empresa é a responsável pelos dados dos produtores que cadastra. Se um produtor pedir uma cópia ou a exclusão dos dados dele, abra o cliente (lápis) e use a seção Dados pessoais (LGPD) no fim do formulário:

  • Exportar dados pessoais: baixa um arquivo com o cadastro, as propriedades, as ordens de serviço e as assinaturas dele. Envie esse arquivo ao produtor.
  • Anonimizar dados pessoais: apaga nome, CPF/CNPJ, contato, endereço e observações e inativa o cliente. Não dá para desfazer.

A anonimização só é permitida depois do prazo de guarda: a Portaria MAPA 298/2021 exige guardar os registros de aplicação por no mínimo 2 anos. Antes disso, inative o cliente. Veja mais em Privacidade e LGPD.