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Portaria MAPA 298/2021: o que ela exige de quem pulveriza com drone
Um resumo prático das obrigações da portaria que regula a aplicação de agrotóxicos e afins com aeronaves remotamente pilotadas.
A Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021, estabelece as regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (os drones) na aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Se a sua empresa presta serviço de pulverização com drone, ela se aplica a você.
Este artigo resume o que a portaria pede no dia a dia. Ele não substitui a leitura do texto oficial, que pode ser alterado — confira sempre a versão vigente no site do Ministério da Agricultura.
Quem precisa se cadastrar
A pessoa física ou jurídica que presta o serviço de aplicação com drone precisa estar cadastrada no MAPA, pelo sistema SIPEAGRO. A aeronave precisa estar regularizada na ANAC (cadastro no SISANT) e o piloto precisa ter a capacitação exigida pela portaria.
O registro de cada aplicação (art. 10)
Para cada aplicação, a portaria pede um registro com, entre outros dados:
- data e hora de início e de fim;
- coordenadas geográficas da área tratada;
- cultura e área aplicada, em hectares;
- tipo de atividade;
- produto aplicado (marca comercial), volume e dose;
- altura de voo;
- temperatura, umidade relativa do ar, direção e velocidade do vento;
- identificação da aeronave conforme a ANAC;
- tipo e modelo de bico ou ponta usados.
O registro deve vir acompanhado do mapa da aplicação e do receituário agronômico quando o produto exigir.
Detalhamos cada campo em Registro de aplicação: todos os campos do art. 10.
O relatório mensal (art. 11)
Todo mês, o prestador envia ao MAPA um relatório consolidado das aplicações do mês anterior: município e UF, aeronave, área total e horas de voo, tipo de atividade e produtos com volume e dose. O prazo é o dia 15 do mês seguinte.
Veja como montar sem retrabalho em Relatório mensal do MAPA: como não perder o dia 15.
Guarda dos documentos (art. 19)
Os registros de aplicação e os documentos relacionados devem ser guardados por no mínimo 2 anos e apresentados à fiscalização quando pedidos. Caderno molhado, planilha perdida e conversa de WhatsApp apagada não servem.
Na prática
O que costuma dar problema não é a regra, é a rotina: o piloto anota no papel, o escritório digita na planilha, alguém esquece a umidade, o receituário fica no carro. Quanto mais perto do momento da aplicação o registro for feito, menos erro.
O Sobrevoa foi feito para isso: o piloto registra no celular, na lavoura, mesmo sem sinal, com todos os campos do art. 10 obrigatórios; o relatório do art. 11 sai consolidado no fim do mês; e tudo fica guardado e exportável para fiscalização.
Conteúdo informativo; não substitui a leitura da norma nem orientação técnica ou jurídica.